O suposto agressor, já é submetido à pena das medidas protetivas de urgência, sem ter o direito à defesa. E com essa decisão judicial ele perde o direito do contato com os filhos, é obrigado a sair
Não lamente! Toda manifestação bem fundamentada, como a sua, será sempre muito bem-vinda. Pondero apenas com uma ANALOGIA. Bastas vezes o laudo médico afirma "incapacidade temporária"; o Juiz,